FAQ

  • O que é o MEI - Microempreendedor Individual?

    O MEI é o pequeno empresário individual que atende as condições abaixo relacionadas:


    • Tenha faturamento limitado a R$ 81.000,00 por ano;
    • Que não participe como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
    • Contrate no máximo um empregado;
    • Exerça uma das atividades econômicas previstas no Anexo XI, da2018, o qual relaciona todas as atividades permitidas ao MEI.
  • Qual é a lei que instituiu o Microempreendedor individual?

    A Lei Complementar nº 128/2008 que alterou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar nº 123/2006) cria a figura do Microempreendedor Individual.

  • Qual o faturamento anual do Microempreendedor Individual?

    • De até R$ 81.000,00 por ano, de janeiro a dezembro;
    • O Microempreendedor Individual que se formalizar durante o ano em curso, tem seu limite de faturamento proporcional a R$ 6.750,00, por mês, até 31 de dezembro do mesmo ano;
    • Exemplo: O MEI que se formalizar em junho, terá o limite de faturamento de R$ 47.250,00 (7 meses x R$ 6.750,00), neste ano.
  • Quantos empregados o Microempreendedor Individual - MEI pode contratar?

    O MEI pode contratar até 01 (um) empregado com remuneração de um salário mínimo ou piso salarial da categoria.

  • O Microempreendedor Individual/MEI é obrigado a emitir nota fiscal?

    O MEI estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, porém, estará obrigado à emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for outra empresa, salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada.


    O MEI não tem a obrigação de emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, mesmo se realizar vendas interestaduais, exceto se desejar e por opção. (§ 1º do artigo 106, da  Resolução CGSN nº 140, de 2018).

  • O que é Simples Nacional?

    O Simples Nacional é o nome abreviado do “Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte”.


    Trata-se de um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto pela Lei Complementar nº 123, de 2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, a partir de 01/07/2007.

  • Qual o limite de receita bruta para fins de opção pelo Simples Nacional?

    A partir de 2018, para fins de opção e permanência no Simples Nacional, poderão ser auferidas em cada ano-calendário receitas no mercado interno até o limite de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) e, adicionalmente, receitas decorrentes da exportação de mercadorias ou serviços para o exterior, desde que as receitas de exportação também não excedam R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).

  • Possuo débitos do Simples Nacional. Posso parcelá-los?

    Sim. Desde a Lei Complementar nº 139, de 2011, que alterou a Lei Complementar nº 123, de 2006, é permitido o parcelamento de débitos do Simples Nacional.


    O parcelamento está regulamentado nos artigos 46 e seguintes da Resolução CGSN nº 140, de 2018. A RFB, Estados, Distrito Federal e Municípios poderão editar atos normativos complementares.


    No âmbito da RFB, trata-se da IN RFB nº 1.508, de 4 de novembro de 2014. Existem duas modalidades de parcelamento: o convencional, que é objeto das normas acima citadas e pode ser solicitado a qualquer tempo, e os especiais: da Lei Complementar nº 155, de 2016, que podia ser solicitado até o dia 10/03/2017, e da Lei Complementar nº 162, de 2018, chamado de PERT-SN, que podia ser solicitado até o dia 09/07/2018.

  • Em que situações ocorre a exclusão automática do Simples Nacional?

    Será considerada uma comunicação obrigatória da ME ou EPP e ensejará exclusão automática do Simples Nacional, a partir de 26/04/2012, a alteração de dados no CNPJ que importe em:


    • Alteração de natureza jurídica para sociedade anônima, sociedade empresária em comandita por ações, sociedade em conta de participação ou estabelecimento, no Brasil, de sociedade estrangeira;
    • Inclusão de atividade econômica vedada à opção pelo Simples Nacional;
    • Inclusão de sócio pessoa jurídica; inclusão de sócio domiciliado no exterior; cisão parcial; ou extinção da empresa.
  • Quer saber como abrir um CNPJ de forma rápida em São Paulo?

    Temos uma notícia boa para quem é da cidade de São Paulo e deseja abrir uma empresa, não é preciso se preocupar com a burocracia fazemos tudo de forma rápida e descomplicada.


    Cuidamos de tudo para você, elaboramos toda a documentação e vamos até você colher as assinaturas, após colher assinaturas e os documentos entregamos a documentação aos órgãos públicos e pronto.

  • Quais documentos preciso para abrir uma empresa?

    Separe os documentos necessários


    A documentação, como:


    • RG e CPF;
    • Comprovante de endereço;
    • Certidão de casamento de quem for casado;
    • Cópia do IPTU ou documento que indique a inscrição municipal do imóvel em que será a sede da empresa;
    • Contrato de locação do local da empresa;
    • Compra certificado A1 E-CPF sócios. (Providenciamos).

    Quem quiser abrir uma empresa com sócios deve providenciar os mesmos documentos de todos os envolvidos. Algumas atividades ou situações podem exigir documentos adicionais, mas não se preocupe! Nós avisamos e orientamos sobre como tudo isso funciona em situações especiais.

  • Quais documentos preciso para fazer Declaração de Imposto de Renda?

    Renda

    Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;

    Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão etc.;

    Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de pessoas jurídicas;

    Informações e documentos de outras rendas recebidas no ano, como pensão alimentícia, doações e herança;

    Resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão; DARFs de carnê-leão.


    Bens e direitos

    Documentos que comprovem a compra e a venda de bens e direitos;

    Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;

    Boleto do IPTU de 2020;

    Contratos sociais de empresas em o contribuinte seja sócio.


    Dívidas e ônus

    Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período.


    Informações gerais

    Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;

    Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes, data de nascimento e endereço atualizado;

    Cópia da última declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue.


    Pagamentos e doações efetuados

    Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);

    Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);

    Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);

    Recibos de doações efetuadas;

    Comprovante de pagamento de pensão alimentícia em decorrência de decisão judicial por alimentando.